No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que garantiu a suspensão da decisão da Justiça Federal em primeira instância que havia paralisado a seleção pública.
A AGU conseguiu demonstrar a regularidade da utilização do edital de chamamento público para a seleção de organização da sociedade civil (OSC) por meio da formalização de termo de convênio. Além disso, alertou ao TRF1 que qualquer atraso no chamamento público poderia resultar na desassistência aos povos indígenas, já que a legislação não permite novas prorrogações e os contratos atuais já foram prorrogados excepcionalmente por mais seis meses, encerrando a vigência em junho deste ano.
O edital em questão tem como finalidade a seleção de entidades sem fins lucrativos para prestar serviços complementares de atenção primária à saúde nos 34 distritos sanitários especiais indígenas, que abrangem todo o país, além das duas casas de saúde indígena nacionais.
A retomada desse processo é de extrema importância para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde prestados aos povos indígenas do Brasil. A suspensão temporária havia gerado preocupação quanto à manutenção do atendimento e da assistência primária a essas comunidades.
Com a decisão favorável da AGU e do TRF1, a Secretaria de Saúde Indígena poderá seguir com o processo de seleção de entidades, assegurando que a população indígena continue a receber a atenção e os cuidados necessários para a preservação de sua saúde e bem-estar. A expectativa é que, com a retomada desse processo, a atuação das entidades selecionadas possa ser restabelecida o mais breve possível, garantindo assim a continuidade dos serviços de saúde primária essenciais para as comunidades indígenas.