O deputado Medeiros justifica sua proposta alegando que a regra atual prejudica os contribuintes, uma vez que o valor venal é definido a partir de critérios sujeitos à “ingerência excessiva” das autoridades. Ele argumenta que a legislação confere aos entes federativos uma margem demasiadamente larga para definição da base tributável, o que possibilitou a exigência de tributos superiores aos valores efetivos dos bens.
Além disso, o projeto estabelece novas regras para a base de cálculo do IPTU e do IPVA. No caso do IPTU, por exemplo, o município poderá usar dados dos registros de imóveis ou o valor venal, mas a base de cálculo será limitada a 75% do valor encontrado. Já para o IPVA, o estado poderá usar tabelas de mercado, como a Fipe, mas a base de cálculo também será reduzida, ficando entre 10% e 20%.
O PLP 85/23 agora aguarda análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o projeto terá um impacto significativo na forma como o IPTU e o IPVA são calculados e poderá afetar diretamente os contribuintes que pagam esses impostos.
Essa proposta é um reflexo da constante discussão sobre a carga tributária no Brasil e o impacto que ela tem sobre a vida dos cidadãos. O debate sobre a reforma tributária é recorrente no cenário político e econômico do país, e projetos como o PLP 85/23 demonstram a busca por alternativas que tornem o sistema tributário mais justo e equitativo para a população.