De acordo com o autor da proposta, o aumento do número de casos de agressões verbais e físicas, abuso, importunação sexual e pedofilia durante voos justifica a necessidade das câmeras de segurança a bordo. Ele afirma que as câmeras fornecerão às autoridades meios efetivos para investigar e resolver possíveis incidentes, contribuindo para a prevenção de atividades ilícitas e comportamentos que comprometam a segurança operacional das aeronaves.
A tramitação do projeto seguirá as análises das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Isso significa que a proposta será votada apenas por essas comissões designadas para analisá-la, dispensando a deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Caso a proposta seja aprovada, as companhias aéreas que realizam voos domésticos no Brasil terão que se adequar à nova regulamentação e instalar as câmeras de segurança nas aeronaves. A medida visa aprimorar a segurança dos voos e fornecer meios para investigar e prevenir incidentes que comprometam a tranquilidade e a integridade dos passageiros durante as viagens.
Portanto, o Projeto de Lei 6222/23 apresenta uma iniciativa importante para garantir a segurança dos passageiros que utilizam o transporte aéreo no Brasil, conferindo mais transparência e controle sobre possíveis incidentes que possam ocorrer durante os voos.