O pastor Leandro Rafael Cezar foi condenado a quatro meses de prisão em regime aberto por incitação ao crime. A decisão foi determinada pelo juiz Luiz Guilherme Cursino Santos, da comarca de Pindamonhangaba, no interior paulista. Além da pena de prisão, o líder religioso deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos, que será revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pindamonhangaba.
A condenação se deu devido a um vídeo veiculado pela rede social Tik Tok, no qual o pastor Cezar orienta os pais a baterem em crianças. O vídeo mostra o líder religioso fazendo uso de uma interpretação do livro bíblico dos Provérbios para defender os castigos físicos contra as crianças. No trecho do vídeo transcrito no processo, ele diz: “‘Pastor, mas eu bati.’. Mas bateu de que jeito? Tapa em cima da fralda? Você faz a criança rir e não sofrer. A vara tem que fazer doer, mas não é para espancar”.
Durante o vídeo, o pastor enfatiza a importância do uso da vara e que esta deve infligir dor, respeitando um limite estabelecido na Escritura. O juiz ressaltou que as declarações do pastor tiveram potencial para atingir um número indeterminado de pessoas, em qualquer parte do mundo, por terem sido feitas pelas redes sociais.
Na decisão, o juiz destacou que o pastor admitiu ter usado palavras que excederam, de forma exagerada, a liberdade de expressão religiosa, e que retirou a publicação do ar logo que foi notificado pelo Ministério Público. O líder religioso também confirmou ter feito o sermão em uma série de pregações em que “falou sobre a importância dos pais amarem os filhos”.
A reportagem entrou em contato com o pastor e com sua defesa, mas aguarda resposta. A condenação do pastor Leandro Rafael Cezar por incitação ao crime levanta debates sobre os limites da liberdade de expressão religiosa e as práticas de educação e disciplina infantil. A decisão do juiz Luiz Guilherme Cursino Santos, que determinou a pena de prisão em regime aberto e a indenização por danos morais coletivos, reflete a gravidade do caso e a necessidade de preservar os direitos das crianças e adolescentes.