Toffoli esclarece que suspensão de multa da Novonor alcança apenas acordo com MPF, não afetando obrigações junto à AGU e CGU.

No início do mês, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que gerou repercussão no âmbito jurídico e político. Ele suspendeu a multa acordada pela empreiteira Novonor, antiga Odebrecht, em acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) relacionado à Operação Lava Jato. A justificativa para a suspensão foi permitir que a empresa pudesse reavaliar os termos acertados, tendo em vista a revelação de mensagens trocadas entre procuradores e o juiz Sergio Moro, que indicavam possíveis combinações de resultados da operação.

No entanto, após a decisão de Toffoli, uma questão relevante surgiu: a suspensão da multa englobava também os pagamentos acordados com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU)? Toffoli esclareceu que a suspensão dizia respeito apenas ao acordo com o MPF, mantendo intactas as obrigações da Novonor junto à AGU e à CGU, que totalizavam cerca de R$ 2,7 bilhões.

Em resposta a pedidos de esclarecimento da AGU, Toffoli foi enfático ao afirmar que “não houve deliberação sobre a suspensão das obrigações pecuniárias relativas aos referidos acordos celebrados pela empresa Novonor com a Controladoria-Geral da União e com a Advocacia-Geral da União”.

Em comunicado divulgado na última sexta-feira (9), o ministro determinou que a empresa terá um prazo de 60 dias para analisar o material da Operação Spoofing, contado a partir do momento em que receber os dados. A Operação Spoofing foi responsável por revelar as polêmicas trocas de mensagens entre procuradores e o então juiz Sergio Moro.

O desdobramento desse caso também inclui a empresa J&F, cujo acordo de leniência também teve a multa suspensa por Toffoli no mesmo processo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com um recurso pedindo a reconsideração da decisão do ministro em relação à suspensão da multa de R$ 10,3 bilhões.

A decisão de Toffoli levanta questionamentos sobre o alcance das suspensões de multas em acordos de leniência e gera debates sobre os desdobramentos bilionários de processos relacionados a empresas envolvidas em casos de corrupção. A interrelação entre os poderes judiciário, executivo e legislativo entra em destaque diante de decisões que afetam os cofres públicos e a reputação de grandes corporações. A resposta para a complexidade desse caso permanece em aberto, aguardando desdobramentos e aprofundamento.

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