A prisão preventiva, prevista no Código de Processo Penal (CPP), pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial. De acordo com o CPP, a prisão preventiva deve ser aplicada para garantir a ordem pública ou econômica e para assegurar a instrução criminal, além de poder ser adotada quando houver indícios suficientes de autoria ou quando a liberdade do investigado representar um risco.
O projeto proposto pelo senador Flávio Dino detalha critérios específicos para que juízes decidam sobre a periculosidade do investigado. São eles: o modus operandi (uso reiterado de violência ou grave ameaça), participação em organização criminosa, natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas, e a existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
O projeto estabelece que a decretação da prisão preventiva com base em alegações de gravidade abstrata é considerada “incabível”. O juiz deve demonstrar concretamente a periculosidade e o risco que o investigado pode representar, além de analisar os critérios de forma fundamentada na audiência de custódia.
Segundo Flávio Dino, a legislação em vigor apresenta controvérsias quanto à aferição da periculosidade, e a mudança proposta pelo projeto servirá como “baliza” nos casos de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva.
O senador argumenta que a revisão dos critérios para decretação da prisão preventiva visa evitar análises superficiais e automáticas, que podem impactar negativamente no resultado útil da atividade policial. Ele destaca a importância de garantir que a decretação da prisão preventiva seja fundamentada e respaldada por critérios concretos.
O projeto de lei está em tramitação no Senado e deve seguir para avaliação nas comissões permanentes da Casa antes de ser votado em plenário. A proposta tem o objetivo de aprimorar as regras relacionadas à prisão preventiva, buscando garantir a segurança pública e a eficácia das medidas de restrição de liberdade.