De acordo com o projeto, os provedores serão responsáveis por informar as autoridades sobre dados pessoais, endereço eletrônico, protocolo de internet (IP) e localizador uniforme de recursos (URL) do indivíduo envolvido em práticas suspeitas. Além disso, deverão informar a data e horário da disponibilização dos dados, o acesso, a transmissão e recebimento, e a localização geográfica tanto do indivíduo quanto do website.
Um elemento importante da proposta é a preservação do sigilo dos usuários da internet. A busca de fatos ou circunstâncias relativos a abuso sexual infanto-juvenil deve ocorrer a partir de metadados de tráfego, garantindo a privacidade dos indivíduos. O deputado Fred Costa ressaltou a existência de tecnologia que permite analisar o tráfego de dados sem comprometer o sigilo dos usuários.
Costa enfatizou a responsabilidade dos provedores de internet em proteger a integridade física e emocional das crianças e adolescentes. Ele destacou a importância de resguardar essa integridade, mesmo diante da necessária privacidade dos indivíduos. O projeto recebeu elogios do deputado por contemplar esses dois aspectos de maneira equilibrada.
O PL 5956/23 encontra-se em tramitação com caráter conclusivo, ou seja, será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tem despertado interesse e discussões no cenário político, como forma de garantir a proteção de crianças e adolescentes na internet.
A proposta do deputado Fred Costa abre espaço para debates sobre a responsabilidade dos provedores de internet em relação ao combate ao abuso sexual infanto-juvenil. O projeto tem o potencial de impactar diretamente a maneira como as autoridades lidam com práticas suspeitas na internet, visando à proteção das crianças e adolescentes. A tramitação do PL 5956/23 promete gerar discussões e atenção por parte da sociedade e dos órgãos competentes.