Segundo informações da Polícia Civil do Maranhão, o objeto apreendido com os jovens, que gerou grande preocupação na população, na verdade se trata de uma réplica de uma pistola Sig Sauer P226, conhecida como “air soft”. A réplica foi apreendida e encaminhada à perícia, onde foi confirmada sua natureza não letal.
No entanto, devido à não apresentação da nota fiscal da pistola de “air soft” e a supressão da extremidade alaranjada ou avermelhada, conforme previsto na Portaria nº 02, COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência pela prática do art. 19, da Lei das Contravenções Penais, em desfavor do jovem de 19 anos, que é o proprietário do artefato.
Com relação ao adolescente de 16 anos, o caso foi encaminhado à Delegacia do Adolescente Infrator (DAI) para a elaboração do Boletim de Ocorrência Circunstanciado. Após prestar depoimento, a dupla foi liberada, mas o delegado Ney Anderson, chefe da Seccional Norte, assegurou que as investigações irão continuar a fim de descobrir se a dupla já cometeu algum roubo a coletivo usando o simulacro apreendido.
É importante ressaltar a eficiência e comprometimento da Polícia Civil do Maranhão, que agiu de forma célere para identificar e localizar os suspeitos, proporcionando uma maior sensação de segurança à população. A ação demonstra a seriedade e competência das autoridades policiais em combater a criminalidade e garantir o bem-estar da comunidade. Ainda assim, é fundamental que a população continue a colaborar com as forças de segurança, denunciando atos criminosos e contribuindo para a manutenção da ordem pública.