De acordo com a acusação do MPF, uma vistoria feita em 2017 pelo Ministério Público do Estado do Maranhão revelou que a construção da escola foi iniciada, mas posteriormente abandonada. O ex-prefeito não concluiu a contratação para a realização da obra e também não prestou informações ao Ministério da Educação (MEC) sobre a aplicação dos recursos, resultando em um prejuízo aos cofres públicos que ultrapassou os R$ 200 mil.
Como resultado da condenação, Juvencharles Alves foi obrigado a ressarcir o erário no valor do prejuízo causado, acrescido de juros e correção monetária, além do pagamento de multa. Além disso, a decisão da juíza da 5ª Vara Cível da Justiça Federal no Maranhão determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, a proibição de contratar com o Poder Público por seis anos e a perda de função pública que eventualmente ocupe no momento. O procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da ação, ressaltou a responsabilidade do ex-prefeito, destacando que sua omissão resultou no cancelamento da obra e prejudicou a comunidade, deixando as crianças sem escola na localidade.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso. O caso serve como alerta para a importância da prestação de contas e conclusão de obras públicas, visando a responsabilidade e transparência na gestão dos recursos destinados à educação e outras áreas essenciais para a população. Esses casos também evidenciam a necessidade de fiscalização e combate à corrupção, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada e em benefício da sociedade.