Estado brasileiro reconhece violação de direitos no caso Manoel Luiz, trabalhador sem-terra assassinado em 1997, durante luta por terra.

O Estado brasileiro reconheceu que violou direitos e garantias na condução do processo penal sobre o assassinato do trabalhador rural sem-terra Manoel Luiz da Silva, morto a tiros em maio de 1997, em São Miguel de Taipu, na Paraíba. O caso chegou até a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que ouviu a acusação e os representantes do Estado brasileiro nesta quinta-feira (8).

Durante a sessão, a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Taiz Marrão, pediu desculpas à família de Manoel Luiz. “O Estado brasileiro manifesta publicamente seu pedido de desculpas aos familiares do senhor Manoel Luiz da Silva,” diz o comunicado da AGU. A representante da AGU também reconheceu que a desigual distribuição de terras no país é uma mazela secular que repercute ainda hoje na conjuntura brasileira.

As organizações que representam o trabalhador na Corte internacional saudaram o reconhecimento do Estado brasileiro e o pedido de desculpas, mas questionam a decisão do Estado brasileiro de reconhecer as violações apenas na audiência na Corte Interamericana. As entidades pedem que o Estado se manifeste sobre as demais violações apontadas pela denúncia, incluindo o direito à verdade e a necessidade de modificações legislativas que garantam a não repetição de violações semelhantes.

O filho do sem-terra assassinado, Manoel Adelino, espera que a Corte IDH puna o Estado brasileiro por omissão e por não investigar e punir corretamente os responsáveis pelo homicídio do pai. Antes de a Corte IDH julgar o caso, ele foi investigado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que concluiu que a omissão da polícia com relação às diligências inviabilizou a persecução penal dos responsáveis.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) é um dos tribunais regionais de proteção dos direitos humanos. É uma instituição judicial autônoma do Brasil, que reconhece a competência da Corte para julgar violações de direitos humanos nos Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Se o Estado brasileiro for considerado culpado, a Corte IDH pode determinar que o país tome medidas para reparar as famílias afetadas e capazes de evitar que novos crimes como esse ocorram no país.

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