De acordo com o auto de infração divulgado pela Aneel, a Enel São Paulo foi considerada responsável por não prestar os serviços de forma adequada. A companhia só mobilizou suas equipes de manutenção – próprias e terceirizadas – no dia 6 de novembro, três dias após a ocorrência do temporal que ocasionou a queda de árvores e comprometeu o abastecimento de energia em diversas áreas da capital paulista e arredores.
A agência reguladora afirma que a concessionária de energia descumpriu uma resolução normativa que prevê a penalização de empresas por “implantar, operar ou manter instalações de energia elétrica e os respectivos equipamentos de forma inadequada”. Além disso, a Enel também foi acusada de não cumprir o contrato ao não garantir o fornecimento de energia à população afetada pela tempestade.
O documento da Aneel ressaltou que a energia só foi restabelecida em todos os imóveis afetados em 10 de novembro, ou seja, uma semana após o incidente. A agência argumenta que, mesmo diante de um evento climático severo, a distribuidora deveria ter adotado procedimentos de operação e manutenção que permitissem a normalização rápida do sistema.
Segundo a Aneel, embora a Enel São Paulo esteja dentro dos limites regulatórios de duração e frequência de interrupções no fornecimento de energia, os indicadores pioraram nos últimos anos, especialmente em situações de emergência.
É importante ressaltar que a Enel ainda tem o direito de recorrer da multa e apresentar seus argumentos. No entanto, qualquer recurso será analisado inicialmente pela área técnica da Aneel, e posteriormente será submetido à diretoria da agência, que terá a palavra final sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela distribuidora.