A tabela atual prevê descontos no IR para imóveis adquiridos ou incorporados até 1988, sendo que quanto mais antigo o imóvel, maior o desconto. Como exemplo, imóveis comprados em 1988 têm 5% de desconto, em 1978, 10%, e dessa forma, imóveis comprados em 1969 ou antes têm 100% de desconto.
O projeto de lei propõe ajustar essas faixas de dedução e incluir imóveis comprados até 1998. Isso significa que imóveis comprados em 1998 passariam a ter 5% de desconto, em 1997, 10%, e assim por diante. Na prática, uma casa de 1988 que hoje tem 5% de desconto, passará a ter direito a redução de 55%.
Os parlamentares proponentes justificaram a atualização da tabela com base na “injustiça cada vez maior” que vem se acumulando ao longo dos anos, uma vez que a última atualização ocorreu há 35 anos.
Cabe ressaltar que o lucro com a venda de imóvel comprado até 1969 está isento do IR. No entanto, caso o PL 5785/23 seja aprovado em sua versão original, a isenção será ampliada para aqueles até 1979, e haverá desconto para os adquiridos de 1989 a 1998.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
É importante lembrar que quando um indivíduo vende um imóvel com lucro, ele deve baixar um programa da Receita Federal para calcular o IR sobre o ganho de capital. A alíquota varia conforme o lucro, sendo 15% para até R$ 5 milhões, 17,5% para mais de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões, 20% para mais de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões e 22,5% para mais de R$ 30 milhões.
Portanto, o Projeto de Lei 5785/23 visa atualizar e aprimorar as regras de desconto progressivo no Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis, mitigando assim injustiças presentes na legislação atual.