O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar, rejeitando o recurso. Segundo ele, não há necessidade de apresentar um motivo para a dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista, uma vez que essas concorrem com empresas privadas, que não são obrigadas a demitir com justa causa. Moraes argumentou que a dispensa sem justa causa não pode ser equiparada a uma perseguição, mas sim a uma decisão gerencial.
Antes do voto de Moraes, os advogados dos ex-funcionários e do Banco do Brasil apresentaram seus argumentos aos ministros da Corte. O advogado dos trabalhadores, Eduardo Marques, destacou que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão submetidas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal, e, por isso, não podem dispensar o concursado público sem motivação. Já a defesa do Banco do Brasil alegou que a instituição exerce atividade econômica de mercado e competitiva, sendo regida pelas regras aplicadas à iniciativa privada quanto aos deveres e direitos civis, tributários, comerciais e trabalhistas.
Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido e terá continuidade na sessão desta quinta-feira (8). O próximo a votar será o ministro Cristiano Zanin. É importante destacar que uma decisão favorável à demissão imotivada de funcionário público terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os magistrados do país.
Diante da relevância do tema e das discussões apresentadas, o julgamento no STF tem despertado grande atenção de juristas, políticos e especialistas em direito do trabalho. A decisão final poderá impactar de forma significativa o cenário do emprego no setor público, influenciando a forma como as estatais e empresas de economia mista lidam com a dispensa de funcionários concursados. A expectativa é que o tribunal leve em consideração não apenas a legalidade da questão, mas também os impactos sociais e econômicos de uma possível decisão.