A medida, que entra em vigor já no próximo mês, tem impactos positivos na renda disponível das famílias, de acordo com o Ministério da Fazenda. O objetivo é elevar a capacidade de consumo e afastar a incidência do IRPF sobre rendas mais baixas.
A alteração na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda beneficia quem recebe rendimentos até R$ 2.824 ao mês. Antes da mudança, a isenção abrangia rendimentos de até R$ 2.112. Com a MP, o limite de aplicação da alíquota zero foi elevado para R$ 2.259,20, o que significa uma correção de 6,97%.
Segundo o Ministério da Fazenda, a diferença de R$ 564,80 entra na conta do desconto simplificado, elevando a base de cálculo livre de imposto para R$ 2.824 ao mês.
Para entender de forma mais clara como a nova medida provisória impacta a tributação do Imposto de Renda, é importante destacar que a nova tabela progressiva mensal traz os seguintes valores:
– Até R$ 2.259,20: alíquota de 0% e parcela a deduzir do IR de R$ 0;
– De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela a deduzir do IR de R$ 169,44;
– De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% e parcela a deduzir do IR de R$ 381,44;
– De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela a deduzir do IR de R$ 662,77;
– Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela a deduzir do IR de R$ 896,00.
As mudanças anunciadas devem impactar positivamente diversos contribuintes no país, especialmente aqueles que se enquadram na faixa de isenção estabelecida pela medida provisória.
Com a alteração na tabela do Imposto de Renda, espera-se que a nova faixa de isenção proporcione uma diminuição da carga tributária sobre as camadas mais baixas da população, incentivando o aumento do poder de compra e o aquecimento da economia.