Calendário de pagamento, critérios e formas de sacar: Tudo que você precisa saber sobre o abono salarial do PIS/Pasep em 2024

Em 2024, milhões de trabalhadores têm direito ao abono salarial do PIS/Pasep, um benefício que pode fazer a diferença no orçamento de muitas famílias. Mas, afinal, quem tem direito a receber esse benefício e qual é o valor a que cada trabalhador pode ter acesso? Além disso, como é possível sacar esse dinheiro e o que acontece se o prazo para isso for perdido?

De acordo com as informações do governo federal, da Caixa e do Banco do Brasil, o abono salarial do PIS/Pasep está disponível para trabalhadores que atendam aos critérios estabelecidos pela Lei 7998/1990. Isso inclui estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos, ter trabalhado para empregadores que contribuem para o programa, ter recebido até dois salários-mínimos de remuneração mensal no período trabalhado, ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano-base considerado e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

O calendário de pagamento do abono salarial varia de acordo com o mês de nascimento de cada trabalhador que tem direito a recebê-lo. Já em relação ao valor, o abono salarial corresponde ao salário-mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412,00.

Para sacar o abono salarial, os trabalhadores têm a opção de fazê-lo pela internet, com o benefício sendo disponibilizado em conta corrente ou poupança, ou presencialmente em agências do Banco do Brasil, apresentando documento oficial de identificação e número do CPF. Os correntistas de outras instituições financeiras têm a opção de encaminhar TED para conta de sua titularidade via caixa eletrônico ou site, enquanto os não correntistas poderão sacar o abono em correspondentes bancários.

O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está previsto para trabalhadores que recebam em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP. Além disso, é necessário ter exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estar cadastrado há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O que está claro é que o abono salarial do PIS/Pasep representa um recurso importante para muitos trabalhadores brasileiros, e é fundamental estar atento aos prazos e às condições para recebê-lo. Essa disponibilidade de recursos pode fazer uma grande diferença nas finanças de muitas famílias.

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