De acordo com o relatório, a denúncia indicava que, após descobrir um caso extraconjugal de sua esposa, Saulo acessou um aplicativo pertencente a ela e, fingindo ser a mulher, marcou um encontro com um homem na residência do casal. No dia 11 de outubro de 2019, escondido perto do veículo estacionado na garagem, teria desferido um golpe de faca no peito da vítima, que faleceu. Em seguida, teria enterrado o corpo em um buraco no quintal e coberto com cimento, argamassa, barro e entulho.
Em junho de 2022, Saulo foi pronunciado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver com base nas normas do Código Penal. Entretanto, durante a sessão do Tribunal do Júri em maio de 2023, os jurados reconheceram a materialidade e autoria do homicídio, mas absolveram o réu devido a motivos genéricos. Os quesitos relacionados à ocultação de cadáver foram considerados prejudicados.
Tanto o Ministério Público do Estado quanto os assistentes de acusação, Tomas David Costa e Antônia da Silva Costa, apelaram ao TJMA contra a sentença do Juízo da 2ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
O Ministério Público alegou a ocorrência de nulidade absoluta devido à absol