Projeto de Lei obriga agências de viagens a oferecer seguro de vida e retorno prévio em regiões de conflito armado.

Na última quarta-feira, 06 de fevereiro de 2024, a Câmara dos Deputados recebeu em análise o Projeto de Lei 5661/23, que tem como objetivo a obrigatoriedade das agências de viagens e turismo em oferecer seguros de vida e retorno prévio a clientes com destino a regiões que tenham passado por conflito armado nos últimos 15 anos. A proposta inclui a regra no Código de Defesa do Consumidor e determina que o seguro de retorno prévio cubra despesas com passagens e hospedagens.

A deputada Clarissa Tércio (PP-PE), autora do projeto, ressaltou a importância de proporcionar segurança aos consumidores que contratam serviços turísticos em locais com instabilidade. Segundo a parlamentar, “o dever de proteger a vida é do prestador de serviços”, destacando a responsabilidade das agências de viagens nesse sentido.

O texto ainda destaca a tramitação do projeto, que seguirá em caráter conclusivo, sendo analisado pelas comissões de Turismo, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O próximo passo será a apreciação da proposta por essas comissões, que irão avaliar a viabilidade e impactos da implementação dessa medida.

Além disso, é importante ressaltar que a proposta visa não apenas garantir a segurança dos consumidores, mas também estabelecer parâmetros para a atuação das agências de viagens, criando um ambiente de transparência e responsabilidade em relação aos destinos oferecidos.

Com a análise desse projeto em andamento, espera-se que haja debates e discussões relacionadas à sua eficácia e impacto no setor de turismo, levando em consideração a proteção ao consumidor e a responsabilidade das empresas que atuam nesse mercado.

O acompanhamento das próximas etapas desse projeto será fundamental para entendermos como as agências de viagens e turismo poderão se adequar a essa possível nova regulamentação, bem como quais serão os benefícios e desafios apresentados por essa medida. O Projeto de Lei 5661/23 certamente trará reflexos significativos no mercado de turismo caso seja aprovado.

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