A ação civil pública que resultou na suspensão das atividades foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Eletronorte e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis), exigindo que a renovação do licenciamento ambiental do empreendimento respeitasse as exigências impostas por nova legislação relativas à política indigenista. A decisão de primeira instância foi favorável ao MPF, com a determinação da realização de Estudo de Componente Indígena (ECI), e a apelação está pendente de apreciação pelo TRF-1.
No entanto, o Conselho Supremo de Caciques e Lideranças Terra Indígena Cana Brava Guajajara solicitou medidas urgentes, e o TRF-1 acabou determinando a suspensão das atividades até a realização do estudo e o depósito em juízo de um salário mínimo por indígena afetado pelo empreendimento.
A Eletronorte argumentou que as linhas de transmissão estão em funcionamento há mais de 40 anos e são essenciais para a ampliação do sistema de transmissão de energia no país. Além disso, afirmou que a interrupção poderia causar colapso no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Barroso, ao deferir o pedido, destacou a importância dessas linhas de transmissão para o fornecimento e distribuição de energia na região e em outras localidades do país, prejudicando gravemente parcela considerável da população. Ele também suspendeu a determinação de que a Eletronorte depositasse mensalmente, em juízo, um salário mínimo por indígena afetado pelo empreendimento, considerando que o pagamento individual de indenização não é de interesse público de proteção coletiva da cultura indígena. Além disso, observou que o custo de R$ 209 milhões por ano produziria um evidente impacto sobre o serviço público essencial.
Com isso, a decisão de Barroso reflete a complexidade das questões envolvidas na interrupção das atividades das linhas de transmissão de energia e a necessidade de considerar não apenas os aspectos ambientais, mas também a relevância dessas estruturas para o fornecimento de energia em todo o país.