O desembargador Francisco José de Carvalho Neto determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) poderá receber uma multa diária de R$ 30 mil em caso de desobediência à ordem de manter parte da frota em atividade. Além disso, o TRT-16 decretou a proibição de atos de vandalismo ou qualquer prática que impeça o transporte público na Grande Ilha de São Luís, com multa diária também estipulada em R$ 30 mil.
O desembargador apontou a ilegalidade da paralisação total das atividades dos rodoviários na Grande Ilha de São Luís, afirmando que o serviço é essencial, viola o princípio da continuidade do serviço público e representa perigo de dano à população, que necessita do transporte público para exercer suas atividades laborais, profissionais, educacionais e comerciais.
A decisão do TRT-16 foi tomada após o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET) entrar com uma ação declaratória de abusividade de greve geral contra o STTREMA. O SET alega que as negociações prévias sobre a Convenção Coletiva de Trabalho de 2024 ainda não estavam esgotadas e que o comunicado de greve dos rodoviários não informa o percentual da frota operante para atender as necessidades da população da Grande Ilha.
Para tentar resolver a situação, está marcada uma reunião de conciliação no Ministério Público do Trabalho para a tarde desta terça-feira (6), onde as partes envolvidas poderão buscar uma solução para o impasse. Enquanto isso, a população da Grande Ilha de São Luís enfrenta dificuldades de locomoção, devido à paralisação do transporte público.