Empresa de transporte aéreo é condenada a indenizar passageiro em R$5 mil por cancelamento de voo quatro horas antes do embarque.

Uma empresa de transporte aéreo foi condenada a pagar uma indenização de 5 mil reais a um passageiro devido ao cancelamento de um voo apenas 4 horas antes do horário previsto para embarque. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. Segundo o Judiciário, o autor da ação alegou ter adquirido passagens aéreas para São Paulo, com saída de São Luís às 21h25 e chegada ao destino às 0h55 do dia seguinte. O cancelamento do voo gerou um atraso de seis horas para o passageiro, sem qualquer auxílio material por parte da empresa demandada, a Tam Linhas Aéreas.

Em resposta à ação, a empresa alegou que o cancelamento foi necessário devido à manutenção da aeronave. No entanto, o juiz Licar Pereira observou que a empresa não seguiu a Resolução 400 da ANAC, que estabelece que o cancelamento programado de voos deve ser informado ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Além disso, o juiz ressaltou que o passageiro teria sido capaz de se programar para as mudanças se tivesse sido avisado com antecedência.

Diante disso, o magistrado decidiu pela procedência do pedido de indenização por danos morais, fixando o valor em 3 mil reais, com correção monetária a partir da data da sentença e juros a partir do evento danoso. Ele ressaltou a necessidade de estabelecer uma quantia que compense o sofrimento suportado pelo autor, sem que isso resulte em enriquecimento sem causa justa.

A decisão do juiz destaca a importância de as empresas de transporte aéreo cumprirem as normas estabelecidas pela ANAC, visando a garantir o respeito aos direitos dos passageiros. A sentença também reforça a responsabilidade das empresas em reparar os prejuízos extrapatrimoniais causados por má prestação de serviço.

Portanto, a condenação da empresa de transporte aéreo serve como exemplo para reforçar a necessidade de respeito aos direitos dos passageiros e o cumprimento das normas estabelecidas para o setor de transporte aéreo. A decisão também reforça a importância de os consumidores buscarem seus direitos em casos de prejuízos causados por empresas de transporte.

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