O PL em questão promove alterações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), assegurando que a mulher vítima de violência doméstica e familiar seja atendida com prioridade em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Além disso, o projeto também propõe mudanças na Lei 13.239, de 2015, que trata da realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, estabelecendo que a vítima deva receber atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade registrados em hospitais e centros de saúde pública.
A senadora Damares Alves destacou que a proteção à mulher vítima de violência doméstica é uma obrigação constitucional do Estado. Ela ressaltou a importância de um apoio contínuo que leve em consideração todos os tipos de transtornos sofridos pela vítima, enfatizando a necessidade de um tratamento holístico para garantir a recuperação física e estética da agredida.
“É preciso avançar mais. Para o adequado apoio à mulher submetida a violência doméstica, é necessário um tratamento holístico que leve em consideração todos os tipos de transtornos sofridos pela vítima. Nesse sentido, um dos mais importantes aspectos a serem considerados na política pública de proteção integral é a recuperação física e estética da agredida”, explicou a parlamentar.
A iniciativa recebeu apoio e elogios de diversos setores da sociedade, incluindo organizações e profissionais envolvidos no atendimento e suporte às vítimas de violência doméstica. O passo seguinte agora é a análise do projeto pela Comissão de Direitos Humanos, onde também deverá ser debatido e receber contribuições de senadores, especialistas e demais interessados na temática.
A aprovação do PL 2.737/2019 representa um avanço significativo na proteção e assistência à mulher vítima de violência doméstica e familiar, reforçando o comprometimento do poder público em combater esse grave problema social. Espera-se que, com a continuidade desse projeto, mais medidas eficazes de prevenção e amparo sejam implementadas em benefício das mulheres em situação de vulnerabilidade.