Essa decisão, que atende parcialmente aos pedidos do Sindicato das Empresas de Transporte (SET), busca equilibrar as demandas das empresas de transporte e dos trabalhadores representados pelo sindicato laboral. O SET havia solicitado que 70% da frota estivesse em operação até a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2024, e também pediu que fosse aplicada uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Segundo o despacho do desembargador, a decisão de determinar a circulação mínima de 50% da frota se baseia no comunicado de Greve Geral e na ausência de encerramento das negociações entre as partes envolvidas. A determinação inclui uma pena de multa diária de R$ 30.000,00 em caso de descumprimento, e ressalta que a desobediência à ordem judicial pode configurar o crime de desobediência.
Essa decisão do magistrado Carvalho Neto destaca a importância do transporte coletivo para a população da região, e demonstra a preocupação em manter a prestação desse serviço essencial, mesmo em meio a um período de greve. A determinação também evidencia a necessidade de equilíbrio na resolução de conflitos entre trabalhadores e empresas, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam devidamente considerados.
Agora, cabe às empresas de transporte e ao Sindicato dos Rodoviários cumprirem a decisão judicial e negociarem de boa-fé para alcançar um acordo que atenda às necessidades de ambas as partes, garantindo a manutenção dos serviços de transporte coletivo de forma eficiente e justa. A população de São Luís e da Grande Ilha certamente acompanhará de perto os desdobramentos desse caso, que terá impacto direto em suas vidas diárias.