A principal mudança trazida pelo projeto é a permissão para que os governadores de estado ou do Distrito Federal possam nomear qualquer pessoa de sua confiança para ocupar os cargos de presidente e vice-presidente das juntas comerciais. Atualmente, esses cargos são ocupados por membros do conselho de vogais, órgão deliberativo superior responsável pelo julgamento de recursos, e que são em sua maioria representantes de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, conselhos regionais de Economia e Contabilidade, além de federações e sindicatos.
O deputado Merlong Solano argumenta que a exigência de o ocupante do cargo ser vogal não encontra respaldo no texto constitucional, uma vez que os cargos em comissão são ocupados temporariamente por pessoas de confiança da autoridade competente. Além disso, a proposta também estabelece que os mandatos do presidente e vice-presidente das juntas comerciais estejam vinculados à duração das nomeações aos respectivos cargos, o que difere da lei atual que estabelece um mandato de 4 anos, com uma recondução.
A proposta realizada pelo deputado Merlong Solano irá tramitar nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Apesar da polêmica trazida pelo Projeto de Lei 315/23, o deputado acredita que as mudanças propostas são fundamentais para adequar a legislação à realidade e necessidades atuais. Resta agora aguardar e acompanhar a tramitação do projeto pela Câmara dos Deputados para saber como a proposta será recebida e se irá avançar para uma possível votação.
Com a possível alteração na Lei do Registro Público de Empresas Mercantis, a discussão sobre os critérios para ocupação dos cargos de presidente e vice-presidente das juntas comerciais promete movimentar o cenário político e legislativo nos próximos meses.