Segundo a professora, a transferência para o campus de Baturité foi autorizada em 2018, mas ainda em 2019 ela continuava trabalhando em Tianguá, porque o IFCE não havia oficializado a mudança. Mesmo assim, ela buscou alternativas para se ausentar temporariamente e participar dos seminários presenciais no Uruguai, antecipando aulas no IFCE com a concordância dos alunos.
Emy afirma que durante seus períodos de ausência, comunicou ao seu coordenador no IFCE e inseriu os formulários de antecipação de aulas no sistema da instituição. No entanto, em seu terceiro período de ausência, a autorização da reitoria demorou cinco dias para ser aprovada, e no último período de ausência, a professora viajou para o Uruguai sem a devida autorização da instituição.
O processo administrativo disciplinar (PAD) contra Emy resultou em sua demissão, baseada na inassiduidade habitual, e a decisão foi justificada pela Lei 8.122 de 1990. A docente se defende alegando que protocolou os formulários de antecipação de aulas e que sofreu transfobia por parte do IFCE.
Diante desse cenário, a CGU decidiu reexaminar o PAD para verificar a regularidade e adequação da penalidade aplicada. A notícia causa impacto e gera discussões sobre a questão da inclusão e diversidade no IFCE, levantando a importância do respeito e tratamento isonômico a todos os membros da comunidade acadêmica. A reavaliação desse caso poderá trazer novos desdobramentos e promover debates sobre a conduta das instituições de ensino diante de situações que envolvem diversidade e inclusão.