O projeto, com justificativa assinada pelo ministro da pasta, Geraldo Alckmin, busca simplificar os procedimentos administrativos em investigações de defesa comercial conduzidas pelo Ministério, permitindo a utilização de outros mecanismos de assinatura digital já implementados na Administração Pública, o que garante a segurança necessária para a realização dos procedimentos administrativos e verificações de autenticidade.
A proposta de alteração da Lei 12.995/14, segundo Alckmin, se faz necessária, uma vez que a referida lei foi formulada em um momento em que havia a necessidade de exclusividade no uso da certificação digital emitida pela ICP-Brasil. No entanto, o cenário atual apresenta outras regras que regulamentam a assinatura e a validade dos documentos em meio digital, as quais são consideradas mais flexíveis.
O projeto ainda será despachado para as comissões da Câmara, dando início à sua tramitação legislativa. Caso aprovado, a revogação da obrigatoriedade da assinatura digital com a certificação emitida pela ICP-Brasil representará uma mudança significativa nos procedimentos relativos às investigações de defesa comercial, simplificando e flexibilizando os processos administrativos.
É importante ressaltar que a proposta do Poder Executivo terá que passar por diversas etapas até que possa se tornar uma lei efetiva. Portanto, a tramitação do projeto de lei 5128/23 ainda será acompanhada de perto, tanto por especialistas na área quanto por empresas e entidades que atuam no segmento de defesa comercial. A possível alteração na legislação nesse sentido é um tema que desperta interesse e requer atenção da sociedade e dos órgãos envolvidos.