A divulgação do novo valor foi feita por meio da Portaria 61/2024, publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, datada de 31 de janeiro. A portaria estabelece que os efeitos financeiros do reajuste retroagem até 1º de janeiro de 2024. Entretanto, a responsabilidade pelo pagamento dos salários reajustados cabe aos estados, municípios e ao Distrito Federal, por meio do Fundeb e da arrecadação de impostos.
Apesar do reajuste anual que ocorre desde 2009, o aumento não é automático, o que demanda ação das prefeituras e governos estaduais para regulamentar o piso por meio de portarias locais. O critério de reajuste está vinculado ao percentual anual de reajuste do valor mínimo por aluno nos anos iniciais do ensino fundamental urbano, conforme a Lei nº 11.494/2007, do antigo Fundeb. Cabe ao MEC o cálculo e divulgação do novo índice.
A nova medida foi recebida com entusiasmo pelos representantes dos profissionais da educação. Para eles, o reajuste representa um passo importante para a valorização da categoria e para a melhoria das condições de trabalho dos professores. No entanto, ressaltam a importância de que os governos estaduais e municipais cumpram com a efetivação do novo valor, garantindo que os profissionais da educação recebam o salário mínimo estabelecido.
Dessa forma, o anúncio do MEC traz não apenas o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, mas também a expectativa de que haja uma efetiva valorização dos professores e da educação em geral. A partir de agora, cabe aguardar que os entes federativos cumpram com suas responsabilidades e garantam que os profissionais da educação sejam devidamente remunerados.