Prefeitura de São Luís inicia recadastramento para Meia-Passagem Escolar: Confira o passo a passo e documentos necessários.

A Prefeitura de São Luís, através da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), anunciou nesta quinta-feira (1º) o início do processo de recadastramento das instituições de ensino no Sistema de Meia-Passagem Escolar. O prazo para o recadastramento se estende até o dia 15 de março de 2024 e pretende garantir que os estudantes continuem a ter acesso ao benefício da meia-passagem, que proporciona tarifas mais acessíveis no transporte coletivo.

O secretário municipal de Trânsito e Transportes, Diego Rodrigues, ressaltou a importância dos alunos ficarem atentos ao prazo estabelecido para o recadastramento, a fim de evitar a perda do benefício. Ele também orienta sobre a necessidade de atualização dos dados para garantir uma utilização segura do benefício.

“Alunos que já utilizam a meia-passagem precisam realizar o recadastramento, que consiste na atualização das informações acadêmicas de 2023 para 2024. Todo o processo é feito por meio da internet, com agilidade e segurança”, enfatizou Rodrigues.

Para realizar o processo de recadastramento das instituições de ensino, basta acessar a Plataforma 1Doc, na guia “Protocolo” e, em seguida, “Recadastro das Instituições de Ensino”. Após enviar os documentos necessários via anexo, o próximo passo é protocolar e esperar o deferimento do processo de recadastramento para o ano de 2024.

Após a efetivação do recadastramento por meio do 1Doc, os alunos poderão ser inseridos imediatamente pela respectiva instituição de ensino no Sistema de Meia Passagem Escolar (SMPE) por meio do site específico e estarão aptos a emitir os cartões de meia-passagem.

Caso a instituição não esteja cadastrada, é necessário realizar um cadastro prévio na plataforma 1Doc da Prefeitura de São Luís. Os documentos necessários para o procedimento incluem ficha de cadastro da instituição de ensino e do representante, CNPJ, termo de reconhecimento ou autorização junto aos órgãos de educação, ficha de cursos ofertados, e documento de identificação do gestor/diretor da instituição de ensino.

No entanto, é importante que as instituições sigam todas as recomendações e prazos estabelecidos pela Prefeitura para garantir o acesso contínuo dos estudantes ao benefício da meia-passagem. O recadastramento é vital para assegurar que os alunos tenham acesso ao transporte público de forma acessível e eficiente.

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