O prazo para a transferência geralmente é até o dia 31 de janeiro, às 17h, mas questões burocráticas e procedimentos internos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo repasse, podem atrasar o processo. Apesar disso, a previsão inicial é que os valores sejam transferidos até a data limite estabelecida.
De acordo com a CNM, a Lei 14.113/2020 determina que os repasses da complementação da União devem ser realizados em pagamentos mensais, transferidos até o último dia útil de cada mês. Pelo menos 45% dos recursos devem ser repassados até 31 de julho, 85% até 31 de dezembro de cada ano e 100% até 31 de janeiro do ano seguinte.
O consultor de orçamento Cesar Lima explicou que a Lei 14.113/2020 prevê que os valores sejam referentes ao valor anual por aluno (VAF), o valor anual total por aluno (VAAT) e o valor aluno ano por resultados (VAAR). Ele ressaltou a importância desses recursos para o financiamento da educação pública.
O educador financeiro Francisco Rodrigues também destacou a importância do Fundeb como instrumento permanente de financiamento da educação pública, composto por recursos provenientes de impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios vinculados à educação.
Portanto, a complementação da União ao Fundeb em 2023 trará benefícios significativos para os estados e municípios que poderão investir esses recursos na melhoria da educação básica e na valorização dos profissionais da educação. A expectativa é que esses repasses contribuam para o fortalecimento do sistema educacional do país.