O Pregão Eletrônico em questão tinha o valor global de R$ 2,3 milhões e se destinava à aquisição de livros didáticos para o município. A empresa GM Quality Comércio Ltda. venceu os três lotes do certame com a apresentação do menor preço. No entanto, posteriormente, a vencedora foi afastada da concorrência sob a alegação de não ter apresentado uma certidão obrigatória para empresas que se declaram como microempresas ou de pequeno porte, o que não era o caso da empresa vencedora.
Apesar de a empresa ter apresentado um recurso, suas razões foram desconsideradas e a desclassificação foi mantida pela secretaria de Administração e Planejamento do Município. A GM Quality Comércio Ltda. argumenta que a manutenção do resultado do certame resultaria em um grave prejuízo ao erário, uma vez que apresentou uma proposta mais vantajosa em comparação com a concorrente vencedora.
O Tribunal de Contas do Estado decidiu suspender cautelarmente os efeitos do certame, em concordância com o relatório do seu corpo técnico, que identificou ilegalidades no procedimento e risco de dano ao erário, além do parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Agora, o caso aguarda o julgamento do mérito no prazo estabelecido pela legislação do órgão.
Segundo o relatório do TCE-MA, a empresa GM Quality Comércio Ltda. apresentou uma proposta mais vantajosa e foi desclassificada injustamente, resultando em possíveis prejuízos aos cofres públicos. A suspensão cautelar dos efeitos do certame visa garantir a lisura e a legalidade nos processos de contratação pública, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos. A medida tomada pelo TCE-MA demonstra o compromisso do órgão em zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e garantir a legalidade nos processos de contratação.