A prescrição de medicamentos e exames por enfermeiros deverá conter carimbo, número de inscrição, nome, assinatura, data e número de registro do consultório no Conselho Regional de Enfermagem. Farmácias que se negarem a fornecer os medicamentos prescritos pelos profissionais enfermeiros estarão sujeitas a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Em casos de reincidência, a suspensão da licença de funcionamento por até 90 dias poderá ser aplicada.
A deputada Enfermeira Ana Paula, autora do projeto, argumenta que a realização de consultas de enfermagem é um direito assegurado pela Lei 7.498/86. Ela ressalta que a abertura de clínicas e consultórios de enfermagem tem aumentado significativamente ao longo dos anos, proporcionando um novo campo de atuação e prestação de serviços qualificados fora dos ambientes tradicionais de saúde pública, hospitais e atenção primária.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A deputada enfatiza que medicamentos que exigem retenção de receita continuarão sendo receitados apenas por médicos.
Caso o projeto seja aprovado, será uma grande vitória para a enfermagem, que poderá exercer suas funções de forma mais ampla e autônoma. A regulamentação da prescrição de medicamentos e pedidos de exames por enfermeiros representará um avanço no campo da saúde, permitindo maior agilidade no atendimento e uma melhor utilização dos recursos disponíveis.
Sob a autoria de Murilo Souza e edição de Rachel Librelon, o projeto de lei encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, abrindo espaço para discussões e possíveis alterações. O desfecho da proposta poderá impactar significativamente a atuação dos profissionais de enfermagem e a prestação de serviços de saúde no país.