Idec entra com ação judicial contra Anvisa por prorrogação de prazo para rotulagem de alimentos e bebidas com excesso de nutrientes.

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entra com ação contra Anvisa

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal de São Paulo questionando a prorrogação do prazo para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada. A ACP visa suspender os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que permitiu o uso de embalagens e rótulos já adquiridos de alimentos e bebidas com excesso de nutrientes críticos sem o selo da lupa e sem a nova tabela de informação nutricional, para esgotamento dos estoques até outubro de 2024.

O Idec alega que a decisão da Anvisa foi motivada por informações tendenciosas de parcela da própria indústria, desprovida de qualquer evidência científica livre de conflitos de interesses comerciais. O instituto busca evitar que a diretoria da Anvisa adote decisões enviesadas pelos interesses da indústria, prejudicando a efetividade regulatória e as mudanças de comportamentos de consumo esperadas pela política pública sanitária.

À Justiça, o Idec solicita medida liminar para que as empresas beneficiadas pela RDC em questão sejam obrigadas a utilizar adesivos nas embalagens de seus produtos, fazendo a adequação com o selo frontal da lupa e a nova tabela de informação nutricional. O instituto ainda requer que a agência seja obrigada a basear suas decisões regulatórias e de políticas públicas sobre rotulagem de alimentos em evidências que priorizem concretamente a saúde pública e a Política Nacional de Alimentação e Nutrição.

A decisão da agência, por sua vez, considerou os impactos da pandemia no setor de alimentos, incluindo os desequilíbrios da cadeia logística de suprimentos, bem como a variação do poder de compra dos brasileiros e o consequente reflexo no consumo de produtos. A Anvisa informou que a RDC 819/2023 permite que seja utilizado apenas o estoque já existente de embalagens adquirido até o dia 8 de outubro. Toda e qualquer aquisição de embalagens realizada a partir de 9 de outubro deste ano deve atender o disposto na RDC 429/2020 e na Instrução Normativa (IN) 75/2020.

As novas regras de rotulagem nutricional entraram em vigor em 9 de outubro de 2022, com o objetivo de facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos, a fim de dar maior clareza e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes. após a publicação da RDC 819/2023, os produtos cujas embalagens tenham sido adquiridas até 8 de outubro, poderiam continuar circulando sem as adequações até 9 de outubro de 2024.

Vale lembrar que o período para a implementação das mudanças estabelecidas pela Anvisa foi fracionado, sendo que desde 9 de outubro de 2022, os produtos novos fabricados e colocados no mercado tinham de apresentar os rótulos adequados às novas regras. A norma já previa a possibilidade de coexistirem no mercado produtos que estivessem com a rotulagem frontal adequada e outros em processo de adequação. A Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa e aguarda um posicionamento acerca da ação civil pública.

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