O caso de Palafoz veio à tona no âmbito da Operação Penalidade Máxima II, conduzida pelo Ministério Público de Goiás, que visa investigar o envolvimento de jogadores e outras pessoas ligadas ao futebol em apostas esportivas. O auditor relator do caso, Washington Rodrigues de Oliveira, afirmou que a participação de Palafoz no esquema ficou claramente demonstrada, apesar de reconhecer sua desistência voluntária e arrependimento eficaz.
Durante seu depoimento, o jogador admitiu ter recebido uma proposta para manipular o resultado de uma partida, mas afirmou ter devolvido o valor recebido e ter desistido de participar da ação criminosa. No entanto, o auditor concluiu que o simples fato de ter aceitado a proposta já configurava uma infração, resultando na suspensão e multa aplicadas.
Além do caso de Palafoz, o jogador Richard Candido Coelho foi absolvido da acusação de não comparecer aos atos do inquérito desportivo, uma vez que não foi comprovado que ele tenha recebido e lido os e-mails de convocação. Já Nathan Allan, também envolvido na mesma operação, foi multado em R$ 10 mil devido à sua tentativa de participação no esquema de manipulação, mesmo tendo rejeitado imediatamente a proposta. Allan também foi considerado em violação do Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por não reportar a tentativa de cooptação às autoridades competentes.
A decisão do STJD envolvendo Palafoz, Coelho e Allan reflete o compromisso das autoridades desportivas em combater atos de corrupção e manipulação de resultados no futebol. A punição aplicada aos jogadores serve como um lembrete para todos os envolvidos no esporte sobre a importância de manter a integridade e lisura das competições.