De acordo com a PGR, enquanto o Código Penal estabelece uma pena de reclusão de 10 a 20 anos para o crime comum de estupro de vulnerável com agravante de lesão corporal grave, o CPM, modificado pela lei 14.688/23, determinou uma pena de reclusão de 8 a 15 anos para o mesmo crime. Ou seja, na prática, um civil que comete o crime estaria sujeito a uma pena maior do que um militar condenado pelo mesmo tipo de conduta.
A defesa apresentada pela AGU, com o aval do presidente, sustenta que não é possível atribuir uma pena menor na hipótese de crime militar, pois a legislação proíbe a proteção insuficiente dos direitos fundamentais da população infanto-juvenil e das pessoas com deficiência, que estão abrangidas no conceito de vulnerável do tipo penal.
Segundo a manifestação da AGU, não é admissível pensar em uma pena mais branda para os militares que cometem crime militar de estupro de vulnerável com resultado de lesão grave ou gravíssima em comparação com a mesma reprimenda prevista na legislação penal comum. A AGU salienta a necessidade de salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, que são a hierarquia e a disciplina.
Além disso, a defesa conjunta ressalta a determinação constitucional que prevê a punição severa do abuso, violência e exploração sexual da criança e do adolescente. A Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi promulgada no Brasil com equivalência às emendas constitucionais, estabelece a necessidade de leis e políticas efetivas voltadas para mulheres e crianças, a fim de assegurar a identificação, investigação e julgamento de casos de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência.
A ação está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e ainda não tem data para ser julgada. A defesa conjunta da Presidência da República e da AGU busca sustentar a legalidade e a constitucionalidade das alterações feitas no Código Penal Militar, enquanto a PGR argumenta em defesa dos direitos fundamentais das vítimas de estupro de vulneráveis. O embate entre as instituições promete gerar um intenso debate no âmbito judicial sobre a questão da igualdade perante a lei e a proteção dos mais vulneráveis na sociedade.