As ações serão analisadas no Plenário Virtual a partir da primeira semana de fevereiro. Para a constitucionalista Vera Chemim, as normas não podem contrariar princípios e direitos fundamentais da Constituição, como o da igualdade, da universalidade do acesso aos cargos públicos e da reserva legal. De acordo com a especialista, a restrição da admissão em concurso público de pessoas do sexo feminino a um percentual de vagas viola os direitos fundamentais individuais das mulheres.
Segundo a advogada Luciana Berardi, leis estaduais não podem criar regras que discriminem pessoas em razão do sexo, já que isso fere diretamente a Constituição. A mestre em Direito Ceres Rabelo acrescentou que os estados têm autonomia para legislar sobre o tema, mas essa legislação precisa estar em consonância com os princípios constitucionais.
Para a advogada Rebecca Paranaguá Fraga, é fundamental que as mulheres tenham as mesmas oportunidades que os homens em todas as esferas da sociedade, inclusive no acesso a cargos públicos. Ela ressalta que as ações da PGR são de extrema importância para garantir a igualdade de gênero.
As ações da PGR questionam leis dos estados de Tocantins, Sergipe, Santa Catarina, Roraima, Rio de Janeiro, Piauí, Paraíba, Pará, Mato Grosso, Minas Gerais, Maranhão, Goiás, Ceará e Amazonas. Ministros do STF já tomaram decisões semelhantes em outros casos, suspendendo concursos que limitavam a participação de mulheres.
Os especialistas destacam a importância do julgamento dessas ações para garantir a igualdade de gênero e afirmam que as limitações violam os princípios constitucionais. A expectativa é de que o Supremo adote entendimentos semelhantes aos dados em decisões liminares anteriores. A análise das ações da PGR será um passo importante na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.