A decisão também inclui a ordem para a exclusão do vídeo da página onde foi divulgado. De acordo com os registros, a exposição aconteceu sem o consentimento prévio do autor e o vídeo alcançou mais de 300 mil visualizações na internet. Apesar de uma notificação extrajudicial ter sido feita e a gravação ter sido removida, a parte requerida republicou o conteúdo.
O juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, responsável pelo caso, baseou sua decisão no fato de que, apesar da garantia da liberdade religiosa e de expressão pela Constituição, a conduta da igreja foi considerada ilícita por expor um fato íntimo e vexatório, violando assim o direito à imagem, intimidade e honra do homem.
Segundo o magistrado, a falta de consentimento prévio do autor para a divulgação de sua imagem e a revelação do suposto adultério na internet foram fundamentais para determinar a ilegalidade da ação da igreja. Além disso, ele destacou que, em um Estado laico, o direito à liberdade de culto e expressão religiosa não é absoluto e deve ser conciliado com os demais direitos e garantias fundamentais.
A sentença representa uma importante decisão no que diz respeito aos limites da liberdade religiosa e de expressão no Brasil, trazendo à tona a questão da privacidade e intimidade das pessoas. A igreja, por sua vez, terá que arcar com as consequências legais e financeiras de sua conduta e a indenização ao homem afetado serve como um exemplo do peso das consequências de se ultrapassar os limites legais e éticos em nome da liberdade religiosa.