De acordo com o texto do projeto, as medidas protetivas poderão ser concedidas independente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. No entanto, a autoridade poderá negar o pedido se considerar que não há riscos à integridade física, psicológica ou moral do ofendido.
Em entrevista, o deputado Ricardo Ayres ressaltou a importância da proposta, afirmando que os advogados frequentemente se encontram em situações que podem gerar tensões e conflitos com terceiros, especialmente aqueles envolvidos em processos judiciais. Ayres destacou que a concessão de medidas protetivas garante a possibilidade de que o advogado agredido continue a exercer sua profissão com segurança, sem o temor constante de novas agressões ou retaliações.
O projeto agora seguirá para análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que é conhecido como “caráter conclusivo”. Caso haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário.
Em resumo, o Projeto de Lei 5109/23 tem como objetivo garantir a segurança e integridade física dos advogados durante o exercício de sua profissão, oferecendo medidas protetivas de urgência a partir do depoimento do advogado ofendido perante a autoridade policial ou de apresentação de alegações escritas. A proposta foi apresentada pelo deputado Ricardo Ayres e agora seguirá para análise nas comissões da Câmara dos Deputados, em um processo que pode resultar na aprovação das medidas protetivas.