O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), novos prazos para motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E e que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido e perderam o prazo limite de 28 de dezembro de 2023. As datas-limite estabelecidas são 31 de março de 2024, para motoristas com validade da CNH entre janeiro e junho e 30 de abril para condutores cujo documento tenha vencimento entre julho e dezembro.
O exame toxicológico é uma determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes. Os condutores com mais de 70 anos das categorias C, D e E, de ônibus e caminhões, devem realizar o exame para emissão e renovação da CNH, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.
Os resultados do exame são emitidos por laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, levando cerca de 15 dias para serem concluídos. Atualmente, no site da Senatran, existem 17 redes de laboratórios credenciados a fazer o exame. Os custos ficam a cargo das empresas contratantes dos motoristas ou dos próprios condutores, caso sejam autônomos.
Para verificar se precisa realizar o exame toxicológico, o Ministério dos Transportes orienta que seja consultado o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), onde é necessário realizar o cadastro ou login, por meio da conta gov.br.
Com o novo prazo estabelecido pelo Contran, os motoristas das categorias C, D e E têm uma nova oportunidade para regularizar a situação e cumprir a determinação legal. É importante que os condutores fiquem atentos aos prazos específicos de acordo com a validade de suas CNHs, evitando assim possíveis transtornos e multas.
Com a medida, o Contran busca garantir a segurança no trânsito e o cumprimento das regulamentações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, contribuindo para a redução de acidentes causados pelo uso de substâncias psicoativas e garantindo a capacidade adequada dos motoristas para conduzir veículos das categorias C, D e E.