As novas datas-limite estabelecidas são 31 de março de 2024, para motoristas com validade da CNH entre janeiro e junho, e 30 de abril para condutores cujo documento tenha vencimento entre julho e dezembro. O exame toxicológico é uma exigência prevista no Código de Trânsito Brasileiro para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes.
Os condutores com menos de 70 anos das categorias C, D e E, de ônibus e caminhões, devem realizar o exame para emissão e renovação da CNH, além de atualizações a cada dois anos e seis meses. Os exames são realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, e os resultados levam cerca de 15 dias para serem emitidos.
No site da Senatran, atualmente há 17 redes de laboratórios credenciados a fazer o exame, sendo que os custos ficam a cargo das empresas contratantes dos motoristas ou dos próprios condutores, caso sejam autônomos. Para verificar se precisa realizar o exame toxicológico, o Ministério dos Transportes orienta que seja consultado o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), onde é necessário realizar o cadastro ou login, por meio da conta gov.br.
Essa prorrogação do prazo visa dar mais tempo aos motoristas para regularizarem sua situação e cumprirem a legislação de trânsito. É importante que os motoristas que se enquadrem nessa situação fiquem atentos aos novos prazos estabelecidos e não deixem de realizar os procedimentos necessários para evitar possíveis penalidades no futuro.