As duas formas de crédito consignado foram criadas em 2022 por meio de um decreto presidencial e regulamentadas pelo INSS em novembro daquele ano. Ambas operam como cartões de crédito tradicionais, com a diferença de que o cartão consignado de benefício funciona como um clube de vantagens para o financiamento de bens, contratação de serviços e saques específicos, conforme o contrato.
Na época da regulamentação, foram estabelecidos limites para os contratos do cartão consignado de benefício, como a ausência de crédito rotativo e um máximo de 84 parcelas mensais de mesmo valor, com a possibilidade de acrescentar apenas as taxas de juros preestabelecidas na contratação. Já para o cartão de crédito consignado, não havia essas limitações, permitindo que o contrato definisse qualquer condição.
Em 27 de novembro de 2023, uma nova regra estabeleceu um prazo de 30 dias para que as instituições financeiras igualassem as condições para a oferta de novos contratos e 180 dias para ajustar todos os contratos previamente estabelecidos.
Entretanto, com a nova norma divulgada recentemente, os prazos foram redefinidos. Agora, as instituições financeiras terão mais 60 dias para alinhar as condições para a oferta de novos contratos em ambas as modalidades, bem como 180 dias para ajustes nos contratos antigos. Além disso, as mudanças incluem o estabelecimento dos serviços de saque parcelado e parcelamento de compras no cartão de crédito consignado, de maneira semelhante ao que é feito para o cartão consignado de benefício.
Essas alterações trazidas pelo INSS impactarão diretamente a oferta e as condições de uso do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício, proporcionando uma maior proteção e segurança para aposentados e pensionistas que utilizam esse tipo de crédito. A expectativa é que as instituições financeiras cumpram os novos prazos estabelecidos, garantindo uma melhora na transparência e no acesso a esses serviços para a população beneficiada.