Desde sua criação, em 2022, essas duas modalidades de crédito consignado foram regulamentadas por meio de um decreto presidencial e tiveram suas regras estabelecidas pelo INSS, em novembro daquele ano. O cartão consignado de benefício opera como um clube de vantagens para financiamento de bens, contratação de serviços e saques específicos, de acordo com o contrato, enquanto o cartão de crédito consignado funciona de forma semelhante a um cartão de crédito tradicional, com liberdade para definição das condições de contrato.
No entanto, as condições estabelecidas inicialmente não foram totalmente iguais para as duas modalidades. O cartão consignado de benefício apresentava limitações, como a ausência de crédito rotativo e um máximo de 84 parcelas mensais de mesmo valor, com a possibilidade de acréscimo das taxas de juros preestabelecidas. Já o cartão de crédito consignado não tinha essas mesmas limitações, o que levou o INSS a definir novos prazos para equiparação das condições de oferta.
A nova regra estabeleceu um prazo de 30 dias para que as instituições financeiras igualassem as condições para a oferta de novos contratos, e 180 dias para que todos os contratos estabelecidos anteriormente fossem ajustados. Com a atualização das normas, os prazos têm uma nova contagem a partir de hoje, com mais 60 dias para que as instituições financeiras igualem as condições para oferta de novos contratos nas duas modalidades, 180 dias para os ajustes nos contratos antigos e para o estabelecimento dos serviços de saque parcelado e o parcelamento de compras no cartão de crédito consignado, de forma semelhante ao cartão consignado de benefício.
Essa medida do INSS busca garantir a equidade e a transparência nas condições de oferta de crédito consignado para aposentados e pensionistas, visando proporcionar o acesso a condições mais favoráveis e a oportunidade de melhorias na qualidade de vida desses beneficiários.