A resolução aprovada pelo CMN estabelece as instituições que podem atuar como agente fiduciário, gerindo os direitos de quem emite os títulos de dívida, além de regras para nomeação e remuneração desses agentes. As instituições ligadas a sociedades seguradoras de propósito específico (SSPE) não poderão emitir esse tipo de título.
De acordo com a norma, as SSPE devem fornecer ao agente fiduciário todas as informações necessárias, e estes agentes devem seguir as regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para ofertar e distribuir as LRS.
Apesar da regulamentação, as normas só entrarão em vigor em 1º de março e ainda precisam da aprovação do Conselho Nacional de Seguros Privados. Essa etapa deve ocorrer nos próximos dias.
As LRS, criadas pela Lei 14.430 de 2022, são inspiradas na Insurance Linked Securities (ILS), amplamente utilizada por seguradoras e resseguradoras no exterior para captar recursos de investidores no mercado de capitais. Essas emissões somaram US$ 16 bilhões em 2023, aproximadamente R$ 80 bilhões.
No mercado internacional, o ILS é utilizado principalmente para fazer a cobertura de grandes riscos para as seguradoras com baixa probabilidade de ocorrência. Já a LRS, emitida por uma SSPE, está vinculada a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, transmitindo aos investidores o risco ou o retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.
Segundo o Ministério da Fazenda, as LRS ampliarão as fontes de recursos para as seguradoras e resseguradoras brasileiras, contribuindo para o desenvolvimento desses mercados no país. Esse instrumento também ajuda a aumentar a capacidade de cobertura do mercado segurador por meio da pulverização dos riscos de seguro para o mercado de capitais.
Do ponto de vista do investidor, a LRS é um título de renda fixa, com prazos diversos e rendimento atrelado a fatores de risco de seguro, como enchentes, ventanias, granizo e catástrofes climáticas em uma região pré-definida. Em caso de sinistro, o investidor pode perder parte do capital investido, que será utilizado pela SSPE para o pagamento das indenizações devidas.
Apesar dos riscos, o Ministério da Fazenda afirma que a LRS permite a diversificação para a carteira dos investidores, uma vez que seu retorno não tem correlação com o retorno dos demais investimentos financeiros no Brasil.