A juíza criminal Maria da Conceição Privado Rêgo, atendendo à Defensoria Pública do Maranhão, declarou a ilegalidade da prisão de Leonidas, liberando-o por ‘vício formal’, apesar de sua confissão sobre envolvimento no crime. No entanto, o MP-MA contestou essa decisão, alegando que a prisão foi legal, já que a autoridade policial respeitou os direitos do investigado e que existem indícios suficientes de autoria e materialidade do crime.
O MP-MA destacou o reconhecimento de Leonidas por uma vítima que estava no ônibus durante o assalto, questionando a soltura prematura diante da fase inicial das investigações. O órgão argumentou que a liberdade de Leonidas é temerária diante da gravidade dos crimes, ressaltando a necessidade da prisão para preservar a ordem pública e a credibilidade das instituições, dada a comoção e repercussão social do caso.
Segundo o Ministério Público, a vítima reconheceu pessoalmente Leonidas, indicando que ele estava presente no local do crime. As investigações ainda estão em fase inicial, e a liberdade do suspeito é considerada prematura, levando em conta a comoção que o caso causou na sociedade.
A juíza, ao liberar Leonidas, afirmou a ausência de registros criminais prévios e a falta de indícios de sua participação no crime. No entanto, o MP-MA contestou essa decisão, alegando que a prisão foi legal, já que a autoridade policial respeitou os direitos do investigado e que existem indícios suficientes de autoria e materialidade do crime.
Diante disso, o MP-MA solicitou a prisão preventiva de Leonidas Cunha Ribeiro, apontado como participante no latrocínio do motorista de ônibus Francisco Vale Silva, ocorrido na noite de segunda-feira (22) em São Luís. A comoção e a repercussão social do caso tornam necessária a prisão para preservar a ordem pública e a credibilidade das instituições.