Projeto de lei propõe programa de renegociação de dívidas contraídas durante a pandemia com instituições financeiras.

Na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) está tramitando um projeto de lei que tem o objetivo de criar um programa para renegociar dívidas feitas por pessoas físicas com instituições financeiras durante a pandemia de covid-19. O autor do projeto é o senador Marcos Rogério (PL-RO) e aguarda a designação de um relator para dar continuidade ao processo.

De acordo com o PL 5.842/2023, o programa terá duração até 30 de junho de 2024 e contemplará dívidas de natureza privada feitas por pessoas físicas com instituições financeiras no período de 11 de março de 2020 a 5 de maio de 2023 que ainda não foram quitadas.

As instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central e que concederam créditos, empréstimos ou financiamentos para pessoas físicas durante o período da pandemia poderão participar do programa de renegociação.

Segundo o senador, a covid-19 teve um impacto significativo na situação econômica e financeira da população brasileira, especialmente em setores como restaurantes, bares, cafeterias, turismo, entretenimento e em profissionais liberais, que viram uma queda expressiva na demanda por seus serviços, afetando as rendas das famílias.

Dados do Banco Central de agosto de 2023 mostram que as famílias comprometem, em média, 27,5% de suas rendas com o pagamento de dívidas. Além disso, estudos da Serasa indicam que existem cerca de 81,2 milhões de pessoas inadimplentes no país.

O projeto prevê que as renegociações de dívidas serão realizadas em uma plataforma digital, com procedimentos e condições estabelecidos em regulamento. As instituições financeiras e os devedores interessados deverão se inscrever no programa, e os bancos serão responsáveis por disponibilizar na plataforma digital as informações sobre as dívidas elegíveis.

Caso o cliente aceite uma das propostas de renegociação oferecidas pela instituição financeira, a renegociação será efetivada e o pagamento do saldo devedor deverá ser efetuado nos termos acordados.

Além disso, o projeto prevê a publicação regular de indicadores de efetividade, a fim de avaliar os resultados do programa de renegociação de dívidas e estimular a participação das instituições financeiras.

Vale lembrar que desde julho do ano passado está em vigor o Desenrola Brasil, um programa de renegociação de dívidas atrasadas criado pelo governo federal. Até o momento, o programa beneficiou mais de 11,5 milhões de pessoas e renegociou um montante de R$ 34 bilhões em dívidas, conforme dados do Ministério da Fazenda.

A medida provisória 1.199/2023 prorrogou o programa até 31 de março de 2024, visando recuperar as condições de crédito de devedores com cadastros negativados.

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