A medida, segundo os desembargadores e juízes do Tribunal, foi tomada devido à violação da cota de gênero por parte do PROS. O partido, que registrou três mulheres para a candidatura, teve uma delas renunciando, o que resultou em um desequilíbrio no requisito mínimo exigido por lei.
Além disso, a baixa representatividade das duas candidatas que permaneceram na disputa foi um dos fatores que pesou na decisão. De acordo com o acórdão, as postulantes investigadas tiveram baixa ou nenhuma propaganda, votação pouco expressiva (2 e 7 votos, respectivamente) e baixo investimento de campanha, todo ele decorrente de doações de outros candidatos. Isso, somado ao fato de terem realizado propaganda para outros candidatos da mesma legenda, contribuiu para a determinação da recontagem dos votos e do novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Com a anulação dos 54.123 votos recebidos pelo PROS, o quociente eleitoral passa de 88.129 votos para 86.841 votos.
O julgamento, que resultou na cassação dos votos do PROS, contou com a participação dos desembargadores e juízes: José Luiz Oliveira de Almeida, Angelo Antonio Alencar, Amanda Waquim, Antônio Pontes Aguiar (todos a favor da cassação dos votos), José Gonçalo de Sousa Filho (relator), Lino Sousa Segundo e André Bogea Pereira Santos (contrários à cassação).
A decisão do TRE-MA teve um impacto significativo nas eleições de 2022, mostrando a importância do cumprimento das cotas de gênero e a representatividade das candidaturas femininas no cenário político. As consequências dessa decisão certamente terão reflexos importantes no panorama político e eleitoral do estado.