Senadora propõe reconhecimento da insalubridade na limpeza de banheiros públicos em projeto de lei.

A limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação pode passar a ser considerada uma atividade insalubre. Um projeto de lei apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI) visa reconhecer a natureza insalubre dessa atividade e estabelecer diretrizes para garantir a segurança e proteção dos trabalhadores envolvidos.

O projeto, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir a limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação como uma atividade insalubre. Além disso, o projeto deixa claro que estabelecimentos com instalações sanitárias disponíveis para mais de 20 pessoas serão considerados de grande circulação.

Segundo a justificativa da senadora, os banheiros coletivos públicos apresentam riscos significativos à saúde e à integridade física dos profissionais envolvidos, devido à exposição frequente a agentes biológicos, químicos e físicos. Ela argumenta que essa ocupação demanda a adoção de medidas específicas de proteção e o reconhecimento dos direitos trabalhistas dos profissionais envolvidos.

A proposta também prevê que o empregador seja responsável por fornecer equipamentos de proteção individual adequados aos profissionais, além de oferecer treinamentos específicos sobre boas práticas de higiene, manejo de produtos químicos e uso correto dos equipamentos de proteção.

A senadora destaca que a insalubridade da atividade de limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação já é reconhecida em grau máximo, de acordo com as normas trabalhistas atuais. No entanto, ela ressalta a necessidade de fortalecer e detalhar a legislação para estabelecer regras mais precisas e abrangentes, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável para os profissionais.

Segundo a proposta, os profissionais que realizam a atividade de limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação terão direito a um adicional de insalubridade, que pode variar entre 40%, 20% ou 10% do salário mínimo ou salário-base, dependendo das condições insalubres ou dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.

O projeto de lei ainda ressalta a necessidade de regulamentação específica para as atividades exercidas em condições insalubres, destacando que cabe ao Ministério do Trabalho a elaboração de normas regulamentadoras. No entanto, a senadora aponta que a regulamentação em lei ordinária também é permitida.

A proposta continua em tramitação no Senado e aguarda a análise da Comissão de Assuntos Econômicos. A senadora espera que o projeto seja aprovado e que contribua para garantir melhores condições de trabalho para os profissionais envolvidos na limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação.

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