O promotor de justiça Gustavo Oliveira Bueno, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Coroatá, destacou no documento que o motivo para a suspensão do evento foi o uso dos chamados paredões de som, que são sistemas de som de grande potência. Segundo o MP, o uso desses equipamentos representa uma ofensa ao meio ambiente, à ordem jurídica, à segurança pública e à incolumidade das pessoas. Além disso, a realização do evento caracterizaria apologia ao crime de poluição sonora, de acordo com o promotor.
A juíza plantonista Anelise Nogueira Reginato embasou a decisão citando o artigo 54 da Lei 9.605/98, que define como crime a poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana, morte de animais ou destruição da flora. A juíza também ressaltou que, até que os realizadores do evento comprovem que atendem a todos os critérios autorizadores da realização de eventos, como a apresentação de estudo de impacto ambiental, licenciamento da atividade e utilização de equipamentos que atendam às normas técnicas brasileiras, eventos como esse devem ser proibidos.
A medida visa garantir a preservação do meio ambiente, a segurança pública e a integridade das pessoas que frequentam o local onde a carreata em prol do som automotivo seria realizada. Essa decisão reforça a importância do respeito às normas ambientais e à ordem jurídica, demonstrando que a Justiça está atenta para coibir práticas que possam comprometer a qualidade de vida da população. A iniciativa do Ministério Público do Maranhão representa um esforço no combate à poluição sonora e na promoção do bem-estar da comunidade.