O Copom, que atualmente é regido por uma resolução e instituído por um ato administrativo, passará a ter seu funcionamento regulamentado por lei, segundo o projeto. O texto define as atribuições do Copom, que incluem estabelecer orientações e diretrizes estratégicas da política monetária, além de definir a taxa Selic, que é a taxa de juros de referência da economia brasileira.
Além da definição da taxa Selic, o projeto determina que o Copom divulgue um relatório de inflação que aborde o regime de metas, os resultados das decisões passadas e a perspectiva da inflação no futuro. A taxa Selic é a taxa média cobrada em negociações com títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, registradas diariamente no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
O projeto também prevê a composição do Copom, que inclui o ministro da Fazenda, que presidirá o conselho, o ministro do Planejamento e Orçamento, o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o presidente do Banco Central do Brasil e o secretário do Tesouro Nacional. Atualmente, o Copom é composto pelo presidente do BC e pelos demais diretores financeiros da instituição.
O texto determina que as deliberações do Copom devem ser por maioria simples de votos e que o comunicado da decisão deverá ser divulgado imediatamente após o término da sessão, identificando o voto de cada membro. Além disso, a ata da reunião do Copom deverá ser divulgada em até quatro dias úteis, contados da data do término da reunião.
O projeto veda que os integrantes do conselho emitam declaração sobre o Copom nos 7 dias anteriores às reuniões ordinárias e nas 24 horas antes das extraordinárias. Também são considerados assuntos do Copom aqueles relacionados à conjuntura da economia brasileira ou internacional.
O autor do projeto, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), afirma que a proposta não interfere na autonomia do Banco Central. Segundo o parlamentar, a regulamentação do Copom em lei complementar visa evitar a insegurança jurídica de algo tão importante para a economia nacional, mantendo os termos da atual resolução administrativa que o define e convalidando todas as decisões tomadas anteriormente.
O PLP 45/23 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, que já recebeu a proposta, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, o projeto irá para o Plenário da Câmara dos Deputados para votação.