O entendimento do ministro Moura Ribeiro prevaleceu, argumentando que negar o direito à contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, por motivo de negativação de nome constitui afronta à dignidade da pessoa e é incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ribeiro ressaltou que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato, e que a negativação passada não é justa causa para a recusa de contratação, pois não significa que o consumidor também deixará de pagar aquisições futuras.
A ministra Nancy Andrighy foi vencida no caso, argumentando que as regras que regem a contratação de planos de saúde não preveem obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, evidenciando possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida. No entanto, a maioria dos ministros do STJ concordou que as operadoras de planos de saúde não podem se recusar a assinar contratos com clientes negativados, uma vez que a contratação de serviços essenciais deve ser vista pelo prisma da função social que tem na comunidade, e não apenas pela mera vontade das partes.
Essa decisão do STJ estabelece um importante precedente na proteção dos direitos dos consumidores, garantindo o acesso a serviços essenciais, como a saúde, independentemente de restrições de crédito passadas. A partir desse entendimento, as operadoras de planos de saúde ficam impedidas de usar a negativação do nome como critério para recusar a contratação de novos clientes.