De acordo com o autor do projeto, a ideia é manter o usuário do plano de saúde atualizado sobre os serviços disponíveis, evitando que ele seja prejudicado com a suspensão inesperada de um atendimento. Atualmente, a Lei 9.656/1998 e resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já tratam do assunto, exigindo que as operadoras comuniquem desligamentos e substituições na rede aos beneficiários por meio de portal corporativo e central de atendimento, com pelo menos 30 dias de antecedência, e garantindo a disponibilidade das informações por, no mínimo, 180 dias.
No entanto, o senador ressalta que muitos beneficiários têm recorrido à Justiça por se sentirem lesados devido à falta de comunicação formal e individualizada sobre descredenciamentos. Segundo Morais, muitas dessas pessoas estão em situação de vulnerabilidade e necessitam de assistência urgente, como em casos de tratamentos quimioterápicos.
A justificativa do projeto destaca que os beneficiários são frequentemente surpreendidos pela notícia do desligamento de um prestador de serviço de saúde nos momentos mais críticos, como durante uma internação hospitalar ou em casos de atendimento urgente. Isso pode deixar o consumidor ainda mais fragilizado diante da doença que o levou a buscar o serviço de saúde.
Caso seja aprovado, o projeto determina que a comunicação de descredenciamentos ou substituições de prestadores de serviço de saúde seja feita individualmente, por meio de um canal de comunicação eletrônico indicado pelo próprio consumidor. Caso não haja indicação desse contato, a operadora deverá adotar um meio de comunicação individual que comprove o recebimento da mensagem pelo destinatário.
Se o projeto for convertido em lei, a norma entrará em vigor 180 dias após a sua publicação. A proposta aguarda decisão terminativa na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). A expectativa é de que o tema seja amplamente discutido antes de uma decisão final sobre o assunto.