A autorização para a saída temporária foi concedida a partir das 9h do dia 22 de dezembro, com retorno até às 18h do dia 28 do mesmo mês, pela decisão da 1ª Vara de Execuções Penais da Ilha de São Luís. O levantamento abrange os estados que permitem a saidinha de Natal, totalizando 52 mil presos beneficiados, dos quais 49 mil retornaram (95%), enquanto 2,6 mil (5%) são considerados foragidos. A autorização para a saidinha foi concedida em 17 estados.
O benefício, baseado na Lei de Execuções Penais, é destinado a detentos do regime semiaberto com bom comportamento, ausência de faltas graves no último ano e cumprimento parcial da pena. A avaliação das unidades prisionais e o parecer do Ministério Público orientam a decisão do juiz sobre a concessão do benefício.
Foi destacado ainda que, com as mudanças no pacote anticrime em 2020, condenados por crimes hediondos com morte não têm mais direito à saída temporária, exceto se obtiverem o benefício antes da mudança da lei. A saidinha, em geral, tem duração de 7 dias, permitida até 4 vezes ao ano, com intervalos de 45 dias. Os presos são proibidos de frequentar bares e casas noturnas, devendo permanecer durante toda a noite no endereço informado à Justiça. O descumprimento das regras ou a prática de novos crimes resultam na revogação do benefício.
Os números demonstram que a ampla maioria dos detentos beneficiados com a saidinha de Natal retornou dentro do prazo estabelecido, mostrando que, apesar das críticas e polêmicas em torno desse tipo de benefício, a grande parte dos beneficiados cumpre as regras estabelecidas. Por outro lado, os números também apontam a necessidade de uma maior atenção e fiscalização, já que 5% dos detentos acabaram se tornando foragidos ao não retornarem dentro do prazo estabelecido pela Justiça.